Consulta Pública
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Altera a legislação tributária das pessoas jurídicas para prever a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em país ou dependência que não conceda reciprocidade, à alíquota de 15%; ou de 25% se o país ou dependência tiver tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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