Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 215 de 2018
(PLS 215/2018)
Altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para prever a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior.
Ver explicação da ementa
Altera a legislação tributária das pessoas jurídicas para prever a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) na distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, em país ou dependência que não conceda reciprocidade, à alíquota de 15%; ou de 25% se o país ou dependência tiver tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado.
Autoria
Senador Jader Barbalho (MDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
21 34
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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