Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 214 de 2018
(PLS 214/2018)
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para dar publicidade ao processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades das agências reguladoras de transporte terrestre e aquaviário e de telecomunicações, bem como para atualizar o valor máximo das multas.
Ver explicação da ementa
Determina a publicidade como regra na apuração de infrações pelas agências reguladoras de transporte terrestre e aquaviário e de telecomunicações, e fixa em 100.000.000,00 (cem milhões de reais) o valor máximo das multas.
Autoria
Senador José Serra (PSDB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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