Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 205 de 2018
(PLS 205/2018)
Acrescenta o art. 461-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a divulgação pelas empresas com mais de 250 (duzentos e cinquenta) empregados da diferença de salários entre trabalhadores homens e mulheres.
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para determinar a empresas com mais de 250 funcionários a divulgação anual de informações sobre a igualdade de gênero entre seus empregados, bem como estabelece a cominação pagamento de multa no caso de não cumprimento da determinação.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
69 20
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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