Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 184 de 2018
(PLS 184/2018)
Especifica as atribuições de Agente Indígena de Saúde e Agente Indígena de Saneamento dentre os quadros de Agente Comunitário de Saúde previstos na Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Ver explicação da ementa
Define competências ao Agente Indígena de Saneamento de I – promoção do planejamento e execução de soluções de saneamento adequadas e viáveis para as comunidades indígenas; II – realização de campanhas e projetos para a educação sanitária e ambiental; III – produção de análises de informações fundamentadas no modelo de vigilância em saúde, incorporando a percepção da comunidade indígena sobre o processo saúde-doença, para subsidiar o planejamento das ações em equipe e o controle social.
Autoria
Senador Telmário Mota (PTB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
31 3
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?