Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 157 de 2018
(PLS 157/2018)
Altera o art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para reduzir a alíquota de imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos em operações day trade de vinte para quinze por cento.
Ver explicação da ementa
Determina que as operações tipo day trade, ou seja, iniciadas e finalizadas dentro de um mesmo dia, serão tributadas em quinze por cento sobre os lucros líquidos auferidos.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
58 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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