Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 156 de 2018
(PLS 156/2018)
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício do seguro-desemprego ao trabalhador extrativista vegetal durante o período em que estiver impedido de exercer sua atividade.
Ver explicação da ementa
Determina que o extrativista vegetal que exerça atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal ou em regime de economia familiar, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, durante o período em que for imprópria ou não recomendável a exploração extrativista.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
23 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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