Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 154 de 2018
(PLS 154/2018)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar a celebração de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, nos casos de impossibilidade de sua realização pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social para obrigar o INSS a celebrar acordos para a realização de perícia médica sem qualquer ônus para o segurado, no caso da impossibilidade de realização de perícia por servidores do órgão.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 5
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?