Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 155 de 2018
(PLS 155/2018)
Acrescenta o parágrafo único ao art. 89 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para determinar que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios avaliem, anualmente, as atividades das empresas públicas e sociedades de economia mista em vista dos motivos determinantes para sua criação.
Ver explicação da ementa
Dispõe que o órgão responsável pela supervisão da empresa pública ou sociedade de economia mista deverá publicar, no primeiro trimestre carta com os compromissos de realização de objetivos de políticas públicas em atendimento ao relevante interesse coletivo, diante de cenários socioeconômicos e ambientais atualizados.
Autoria
Senador Roberto Muniz (PP/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 2
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?