Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 153 de 2018
(PLS 153/2018)
Acrescenta o art. 210-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para suspender a contagem do período de afastamento do servidor no decorrer de capacitação, estudo ou programa de pós-graduação que esteja em concomitância com a licença à maternidade, à adoção ou à paternidade.
Ver explicação da ementa
Altera o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União para suspender a contagem do período de licença para capitação, para estudo ou missão no exterior ou programa de pós-graduação no exterior no caso de superveniência de licença maternidade, adoção ou paternidade.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
32 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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