Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 138 de 2018
(PLS 138/2018)
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para incluir como crime de concorrência desleal a utilização de conjunto-imagem de concorrente.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Propriedade Industrial, para estabelecer que comete crime de concorrência desleal quem se utiliza do conjunto-imagem de concorrente, entendido como o conjunto de características capazes de identificar determinado produto e diferenciá-lo dos demais.
Autoria
Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 8
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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