Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 132 de 2018
(PLS 132/2018)
Dá nova redação ao art. 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar as dispensas plúrimas ou coletivas, salvo previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para vedar a dispensa plúrima ou coletiva, salvo disposto em acordo ou convenção coletiva, bem como para condicionar a sua implementação ao exaurimento de todos os mecanismos possíveis para evitá-la.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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