Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 114 de 2018
(PLS 114/2018)
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para determinar que vagas ociosas em instituições federais de ensino superior sejam preenchidas preferencialmente por pessoas de baixa renda ou com idade igual ou superior a 60 anos.
Ver explicação da ementa
Estabelece que havendo vagas remanescentes, não preenchidas pelo processo seletivo para os cursos de graduação, as instituições federais de educação superior reservarão, em cada curso, os seguintes percentuais dessas vagas: I – 20% para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos; e II – 80% para pessoas cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a um salário mínimo e meio.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSDB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
48 14
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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