Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece que havendo vagas remanescentes, não preenchidas pelo processo seletivo para os cursos de graduação, as instituições federais de educação superior reservarão, em cada curso, os seguintes percentuais dessas vagas: I – 20% para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos; e II – 80% para pessoas cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a um salário mínimo e meio.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?