Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 109 de 2018
(PLS 109/2018)
Altera os arts. 147 e 302 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para reduzir o prazo de validade do exame de aptidão física e mental nos casos que especifica e incluir os atos de mentir e omitir informações de saúde como agravantes nos crimes de trânsito.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Trânsito para: disciplinar o prazo de validade do exame de saúde; e prever a omissão ou a distorção de informações de saúde como agravantes de crimes de trânsito.
Autoria
Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 18
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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