Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 2 de 2018
(SCD 2/2018)
Tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro; altera para pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a dignidade sexual; estabelece causas de aumento de pena para esses crimes; cria formas qualificadas dos crimes de incitação ao crime e de apologia de crime ou criminoso; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal, para determinar que são crimes as seguintes condutas: praticar ato libidinoso na presença de alguém; praticar ato libidinoso com menor de 14 anos, ainda que com seu consentimento; divulgar registro de cena de estupro ou que faça apologia de sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, de cena de nudez ou sexo; e instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual. Estabelece hipótese de ação penal pública incondicionada. Fixa aumento de pena se o crime for praticado em local público, em meio de transporte público, com meios que dificultem a defesa da vítima, com a finalidade de corrigir o comportamento da vítima ou contra idoso ou pessoa com deficiência. Revoga a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
36 0
Este texto não é mais passível de votação.
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