Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 80 de 2018
(PLS 80/2018)
Inclui o art. 32-A e o item 11 no art. 70 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a realização dos serviços de emissão, alteração e extinção dos dados cadastrais de pessoas naturais no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda pelos cartórios de registros civis de todo o País.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Registros Públicos, para estabelecer que os cartórios de registro civil de pessoas naturais prestarão o serviço de inscrição, alteração e extinção de dados no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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