Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 79 de 2018
(PLS 79/2018)
Acrescenta ao Código Penal o art. 140-A, para criminalizar a divulgação de fotografias de pessoas acidentadas ou em situação vexatória.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal, para estabelecer que é crime fotografar ou divulgar imagem de pessoas acidentadas ou em situação vexatória, sem a sua autorização ou fora de contexto jornalístico.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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205 16
Votos apurados até 29/03/2024 03:25:49
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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