Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 77 de 2018
(PLS 77/2018)
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a informação adequada, prazo para entrega, indenização dos custos no caso de distrato ou resolução contratual motivada por inadimplemento de obrigações dos contratantes nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis submetidos à incorporação imobiliária.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Incorporações Imobiliárias, para estabelecer que a compra e venda de unidades autônomas integrantes de incorporação imobiliária deve ser iniciada por quadro-resumo com informações básicas sobre o contrato. Prevê sanções para atraso na entrega do imóvel e para falta de pagamento ou distrato por iniciativa do adquirente. Estabelece a aplicação do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Autoria
Senador Sérgio de Castro (PDT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
24 8
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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