Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 70 de 2018
(PLS 70/2018)
Altera a Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012, para obrigar os estabelecimentos de ensino a criar e manter comissão de prevenção de acidentes e a dispor de pessoal capacitado para o atendimento de primeiros socorros.
Ver explicação da ementa
Determina que os estabelecimentos de ensino são obrigados a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em que pelo menos um de seus membros será profissional da educação devidamente treinado em técnicas de primeiros socorros, para atuação durante todo o período letivo.
Autoria
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
16 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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