Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 65 de 2018
(PLS 65/2018)
Altera a redação do inciso II do § 3o do art. 20-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para excluir a possibilidade de a Fazenda Pública tornar indisponíveis os bens do devedor por ato administrativo.
Ver explicação da ementa
Retira a possibilidade de o ato de averbação da certidão de dívida ativa tornar indisponíveis os bens do devedor, sem interferência judicial.
Autoria
Senador Sérgio de Castro (PDT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 11
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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