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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 63 de 2018
(PLS 63/2018)
Dispõe sobre a construção de colônias agrícolas, industriais ou similares nos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, exclusivamente para cumprimento de pena privativa de liberdade no regime semiaberto por condenados por crime cometido sem violência ou grave ameaça.
Ver explicação da ementa
Determina a construção de estabelecimentos penais em municípios com mais de 500000 habitantes para cumprimento de pena em regime semiaberto pela prática de crime sem violência ou grave ameaça; impõe à União o repasse de verbas do Fundo Penitenciário Nacional para o custeio de tais obras.
Autoria
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
72 0
Este texto não é mais passível de votação.
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