Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 48 de 2018
(PLS 48/2018)
Acresce o artigo 41-A na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para definir novas hipóteses de práticas abusivas através de telemarketing ativo.
Ver explicação da ementa
Insere no CDC as ações de telemarketing ativo intensivo, reiterado e que impossibilitam o bloqueio pelo cidadão como práticas abusivas, que configuram infração administrativa sujeita a multa.
Autoria
Senador Roberto Muniz (PP/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
47 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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