Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 42 de 2018
(PLS 42/2018)
Insere o art. 4º-A na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, para determinar que a reforma trabalhista somente atingirá as ações ajuizadas após a sua entrada em vigor.
Ver explicação da ementa
Propõe que a reforma trabalhista somente será aplicável às reclamações trabalhistas ajuizadas após o início da sua produção de efeitos.
Autoria
Senadora Regina Sousa (PT/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
25 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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