Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 40 de 2018
(PLS 40/2018)
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para determinar a sabatina pelo Senado Federal de indicados a cargos do conselho diretor de instituições financeiras federais.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei das Estatais para estabelecer que a nomeação de integrantes do Conselho Diretor de Instituições Financeiras seja realizada pelo Presidente da República e submetida à sabatina no Senado Federal.
Autoria
Senador Telmário Mota (PTB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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