Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 36 de 2018
(PLS 36/2018)
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Juizados Especiais para estabelecer a contagem dos prazos apenas em dias úteis.
Autoria
Senador Elber Batalha (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
27 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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