Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 24 de 2018
(PLS 24/2018)
Dispõe sobre a dissolução de sociedades simples, em nome coletivo e limitadas, para simplificar os trâmites necessários ao encerramento de suas atividades.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Civil, para estabelecer que a dissolução de sociedade por decisão da maioria dos sócios ocorrerá com a comunicação à autoridade competente, desde que se declare a inexistência de ativos não partilhados e passivos a liquidar, sob pena de responsabilidade pessoal pelas dívidas.
Autoria
Comissão Mista de Desburocratização (ATN nº 3, de 2016 )
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
21 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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