Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 19 de 2018
(PLS 19/2018)
Acrescenta § 2º ao art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, para definir os títulos e os documentos de dívida suscetíveis de protesto eliminando divergências jurisprudenciais.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei de Protesto de Títulos, para estabelecer que qualquer prova escrita de dívida é título sujeito a protesto, como notas fiscais, boletos bancários e mensagens eletrônicas.
Autoria
Comissão Mista de Desburocratização (ATN nº 3, de 2016 )
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
71 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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