Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 16 de 2018
(PLS 16/2018)
Acrescenta § 4º ao art. 1.361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, e o art. 128 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para autorizar a alienação fiduciária sobre móveis para pessoas naturais e jurídicas com incidência do procedimento judicial do Decreto-Lei nº 911, de 1969, para dispor sobre a independência dos efeitos jurídicos dos direitos reais em relação às restrições tributárias e administrativas relacionadas aos veículos automotores e para tornar ineficaz negócios jurídicos relativos a esses veículos diante de créditos fiscais ou administrativos vinculados ao bem.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Civil, a Lei de Alienação Fiduciária e o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer que a alienação fiduciária em garantia sobre bens móveis poderá ser utilizada por qualquer pessoa natural ou jurídica, aplicando-se o procedimento judicial já previsto. Determina que as pendências tributárias ou administrativas de veículo automotor não acarretam sua indisponibilidade civil, nem obstam o registro de direitos e constrições judiciais.
Autoria
Comissão do Congresso Nacional
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 15
Este texto não é mais passível de votação.
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