Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 507 de 2017
(PLS 507/2017)
Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados que trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.
Ver explicação da ementa
Determina que empresas e estabelecimentos que prestem serviços de educação infantil ou ensino fundamental exijam, no momento da contratação dos empregados, comprovação de seus antecedentes criminais; determina que os empregados em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental sejam submetidos, no momento da contratação e anualmente, à avaliação de sua saúde física e mental para fins de habilitação ao exercício profissional e continuidade na função.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES), Senador José Medeiros (PODEMOS/MT), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Hélio José (PROS/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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