Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 148 de 2017
(PLC 148/2017)
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, e Municípios do Estado do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
322 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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