Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 453 de 2017
(PLS 453/2017)
Altera o caput do art. 4º da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, a fim de tornar explícito que o consentimento familiar, no caso de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para depois da morte, só se faz necessário quando o potencial doador não tenha, em vida, se manifestado expressa e validamente a respeito.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Transplantes de Órgãos para estabelecer que a autorização expressa de parentes próximos do falecido para a remoção de órgãos só é necessária quando este não tenha se manifestado expressamente em vida ou se esta manifestação estiver eivada de algum vício.
Autoria
Senador Lasier Martins (PSD/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
125 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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