Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 129 de 2017
(PLC 129/2017)
Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera as Leis nºs 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6.024, de 13 de março de 1974, 7.492, de 16 de junho de 1986, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.613, de 3 de março de 1998, 10.214, de 27 de março de 2001, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 11.795, de 8 de outubro de 2008, 12.810, de 15 de maio de 2013, 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos das Leis nºs 9.447, de 14 de março de 1997, 4.380, de 21 de agosto de 1964, 4.728, de 14 de julho de 1965, e 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estabelece o rito dos processos administrativos sancionadores do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários e as infrações, condutas vedadas, penalidades, hipóteses de inabilitação, medidas coercitivas, acauteladoras e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis às instituições financeiras, às demais instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e aos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, tal como o acordo administrativo em processo de supervisão (acordo de leniência).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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