Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 399 de 2017
(PLS 399/2017)
Acrescenta parágrafo ao art. 30 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer multas para partidos e candidatos nos casos de não prestação e desaprovação das contas de campanha.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei das Eleições, para estabelecer que a não prestação e a desaprovação das contas de campanha sujeitam a multa os partidos e candidatos responsáveis.
Autoria
Senador Elmano Férrer (MDB/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
29 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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