Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 388 de 2017
(PLS 388/2017)
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1.998, para democratizar a eleição para a direção do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), alterando o colégio eleitoral, que passa a ter como eleitores os atletas que participaram de Olimpíadas representando o Brasil.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Geral do Desporto (Lei 9615/1998) para condicionar o repasse de recursos federais ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) à previsão estatutária de que somente os atletas que representaram o Brasil em olimpíada podem votar e ser votados para os cargos de direção.
Autoria
Senador Reguffe (S/Partido/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
33 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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