Consulta Pública
CONSULTA (SF) nº 1 de 2017
(CON 1/2017)
Requer, nos termos do art. 101, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acerca da constitucionalidade das proprosições de iniciativa legislativa que tenham como objeto a criação ou instituição de Fundos.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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