Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 366 de 2017
(PLS 366/2017)
Revoga os arts. 477-A e 477- B da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Ver explicação da ementa
Revoga os arts. 477-A e 477-B da CLT para eliminar: a equiparação das demissões individuais, plúrimas e coletivas, dispensando a participação do sindicato ou de convenção coletiva; e a presunção de quitação geral dos direitos trabalhistas em face de adesão a Plano de Demissão Voluntária, estabelecidas pela Reforma Trabalhista.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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