Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 361 de 2017
(PLS 361/2017)
Altera o art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
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Altera a redação do art. 790-B da CLT, inserido pela Reforma trabalhista, para eliminar a responsabilidade do sucumbente beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários periciais.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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