Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 350 de 2017
(PLS 350/2017)
Revoga o art. 448-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Ver explicação da ementa
Revoga dispositivo que determina que caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Você apoia essa proposição?
Sim Não
4 21
Votos apurados até 19/04/2024 23:59:25
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?