Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 348 de 2017
(PLS 348/2017)
Revoga o parágrafo único do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para retirar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de empregado titular de diploma de nível superior e que perceba salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social negociar as condições de seu labor sem a presença do sindicato da categoria profissional.
Ver explicação da ementa
Revoga disposto da CLT que institui a figura do empregado hipersuficiente, que é aquele titular de diploma de nível superior e que percebe salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social; o aludido trabalhador pode negociar as condições da prestação de seus serviços sem a presença da entidade sindical.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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