Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 343 de 2017
(PLS 343/2017)
Modifica o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940– Código Penal, para agravar a pena do crime de estupro de vulnerável.
Ver explicação da ementa
Majora a pena para nove a dezesseis anos de reclusão para crimes de estupro de pessoa vulnerável portadora de deficiência física que não possa oferecer resistência.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
104 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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