Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 338 de 2017
(PLS 338/2017)
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física as doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei do Imposto de Renda para permitir a dedução da base de cálculo de doações realizadas para os fundos que especifica.
Autoria
Senador Romário (PODEMOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
32 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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