Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 316 de 2017
(PLS 316/2017)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o crime de atentado à dignidade sexual de outrem mediante contato físico não consentido ou importunação de modo ofensivo ao pudor.
Ver explicação da ementa
Comina pena de detenção, de um a dois anos, e multa para quem atentar contra a dignidade sexual de outrem, em lugar público ou acessível ao público, mediante contato físico não consentido ou importunação de modo ofensivo ao pudor.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
148 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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