Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 312 de 2017
(PLS 312/2017)
Altera o Código Penal para prever o crime de molestamento sexual e o Código de Processo Penal para modificar as hipóteses de internação provisória.
Ver explicação da ementa
Designa pena de reclusão, de 3 a 6 anos, a quem constranger ou molestar alguém, mediante violência ou grave ameaça, à prática de ato libidinoso diverso do estupro.
Autoria
Senadora Marta Suplicy (MDB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
25 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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