Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 308 de 2017
(PLS 308/2017)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória, por parte do agente financeiro, a devolução de 80% dos valores pagos ao mutuário que der causa, ainda que por ato culposo, à rescisão contratual de bens móveis ou imóveis, e de 100% das quantias pagas nos casos de rescisão causadas por culpa única e exclusiva do mutuante, constituindo crime a sua retenção dolosa, sem prejuízo de reparações em âmbito cível e administrativo.
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Estabelece devolução imediata de 80% das parcelas pagas pelo mutuário que se tornar inadimplente no curso da vigência contratual de mútuo com obrigações ou alienação fiduciária em garantia; estabelece devolução de 75% das parcelas pagas pelo devedor que der causa à extinção do contrato de financiamento de bens móveis, logo após sua retomada pelo agente financiador.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
155 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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