Consulta Pública
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O crédito proposto viabilizará o pagamento de despesas remanescentes da subvenção econômica
oriunda da equalização de juros de que trata o art. 1º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995,
conforme Contrato de Equalização de Encargos Financeiros e de Alongamento de Dívidas
Originárias do Crédito Rural nº 297/TN firmado entre a União e o Banco do Brasil em 24 de junho
de 1996. O valor proposto baseia-se no Contrato de Reconhecimento de Dívida e Pagamento Parcial
nº 017/PGFN/CAF, de 30 de dezembro de 2015, corroborado pelo Parecer PGFN/CAF/Nº 1.762, de
1º de dezembro de 2016.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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