Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 241 de 2017
(PLS 241/2017)
Altera os arts. 392 § 3o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para que em caso de parto prematuro o período de internação não seja descontado do período da licença maternidade.
Ver explicação da ementa
Altera a CLT para estabelecer que o período de internação da criança prematura não integra o período da licença maternidade.
Autoria
Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
72 6
Este texto não é mais passível de votação.
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