Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 232 de 2017
(PLS 232/2017)
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que, salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente poderá ser exigido quando houver dúvida motivada de sua autenticidade.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Civil, para estabelecer que o reconhecimento de firma em documento produzido no Brasil somente poderá ser exigido quando houver dúvida motivada de sua autenticidade.
Autoria
Senador Telmário Mota (PTB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
40 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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