Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 236 de 2017
(PLS 236/2017)
Acrescenta o Capitulo V ao Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção do trabalho do idoso, e acrescenta o § 16 ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre incentivo à contratação de empregados com mais de cinquenta e cinco anos de idade
Ver explicação da ementa
Determina que as empresas privadas reservarão percentual mínimo de vagas para empregados com idade igual ou superior a cinquenta e cinco anos de idade, observado o seguinte quantitativo: I – acima de vinte e cinco empregados até cinquenta empregados: uma vaga; II – de cinquenta e um a cem empregados: cinco vagas; III – acima de cem empregados: 5% das vagas.
Autoria
Senador Cidinho Santos (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
348 138
Este texto não é mais passível de votação.
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