Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL nº 13 de 2017
(PLN 13/2017)
Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017.
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A proposta altera os arts. 43 e 72 e propõe a inclusão de programações na Seção I do Anexo VII da LDO-2017, objetivando viabilizar e agilizar a execução obrigatória de emendas de bancada estadual. Nesse sentido, pretende-se autorizar o Poder Executivo, até 30 de novembro de 2017, a incluir programações na Seção I do Anexo VII em decorrência de créditos adicionais abertos com RP 7 ou de alterações realizadas com base no § 6º do art. 43 da LDO-2017, também ora incluído. Tal modificação faz-se necessária, principalmente, nos casos em que eventualmente sejam constatados impedimentos de ordem técnica para a execução de programações contempladas por emendas de bancada estadual de execução obrigatória e não haja tempo hábil para o Congresso Nacional apreciar novos projetos de lei de alteração da LDO-2017. Propõe-se, finalmente, aperfeiçoar o demonstrativo, previsto no art. 137 da LDO 2017, do cumprimento ou descumprimento dos tetos de gastos fixados pela Emenda Constitucional nº 95, que criou o Novo Regime Fiscal – NRF. Tal demonstrativo deverá ser encaminhado a todos os órgãos e Poderes a que se refere o NRF no art. 107, ADCT.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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