Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 59 de 2017
(PLC 59/2017)
Dispõe sobre a venda fracionada de medicamentos nas clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos congêneres e sobre a produção em embalagens apropriadas para tal fim.
Ver explicação da ementa
Determina que as clínicas veterinárias e pet shops deverão vender medicamentos veterinários de forma fracionada, conforme prescrição de profissional competente; dispõe que os fabricantes de medicamentos veterinários, detentores dos respectivos registros, devem destinar, no mínimo, 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
37 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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