Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 194 de 2017
(PLS 194/2017)
Altera o art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para definir produto essencial e estabelecer regras e prazos para o caso de vício desse produto.
Ver explicação da ementa
Define produto essencial como aquele indispensável à subsistência do indivíduo em condições de higiene, alimentação, vestuário, habitação, segurança e saúde; determina que na ocorrência de vício em produto essencial, caso o consumidor opte pela substituição imediata, o prazo não poderá ser superior a cinco dias úteis nas capitais e regiões metropolitanas, e a dez dias úteis nas demais regiões do País.
Autoria
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
31 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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